Geral Espírito Santo

Detran: 6 mil condutores impedidos de dirigir por apenas uma única infração de trânsito no ES.

O advogado colatinense especialista em trânsito, Dr. Everson Vieira, informou que várias são as causas para o aumento das infrações.

22/04/2024 14h03 Atualizada há 2 meses
Por: Redação

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) divulgou que cerca de 6 mil condutores poderão ficar impedidos de dirigir por terem praticado apenas uma única infração de trânsito.

No balanço, o órgão de fez uma comparação entre os períodos de janeiro a março do ano passado. No período de 2023 foram penalizados 3.180 motorista, já neste ano de 2024 de janeiro a março, esse número quase que dobrou, foram 6.037 motoristas que praticaram infrações auto suspensivas que geraram a suspensão direta da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo o advogado, Everson Vieira de Souza, especialista em Direito de Trânsito, diversas podem ser as causas deste aumento de infrações auto suspensivas. Ele explica que o advento da lei 14071/2020 o art. 261 que trata da suspensão do direito de dirigir, sofreu alterações substanciais no tocante aos critérios de aplicação da suspensão da CNH.

Everson Vieira de Souza - Advogado, Presidente da Comissão Estadual de Direito de Trânsito da OAB/ES

Vale ressaltar, que mesmo diante do aumento no número condutores com processos de suspensão, outro dado que merece atenção é o crescimento da frota motocicletas e veículos. O advogado completou: “temos que levar em consideração ainda a crescente implantação de medidas de fiscalizações nas rodovias federais, estaduais e municipais, e a ampliação da fiscalização por ocasião da municipalização do trânsito, onde os agentes de trânsito atuam efetivamente nas fiscalizações, todas essas causas culminaram com o aumento no número de infrações que por consequência geram a suspensão do direito de dirigir”; acrescentou Dr. Everson.

Um fato está claro, são muitos os condutores que desconhecem a legislação e ficam surpresos com as infrações auto suspensivas. Por esse motivo têm sido recorrentes os questionamentos no tocante às infrações gravíssimas que geram a suspensão direta.

A fiscalização de trânsito é fundamental, portanto, nós também fazemos a defesa em favor da educação de trânsito, um condutor consciente e educado para o trânsito, além de não praticar infrações também evita sinistros com vítimas fatais e lesões corporais.

Está evidente o crescente número de acidentes com vítima fatais, o que exige dos órgãos de trânsito a ampliação da fiscalização de trânsito, mas não se pode esquecer o pilar da educação; muitos condutores desconhecem as alterações na legislação de trânsito, o que potencializa o cometimento de infrações que pode gerar a suspensão do direito de dirigir.

Em entrevista ao Portal Rede Colatina, Dr. Everson finalizou dizendo o seguinte: “vale ressaltar, que todos esses condutores podem exercer o seu direito de defesa, a aplicação da penalidade não será de imediata e sim, somente após a notificação do órgão de trânsito”.

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