Geral COLATINA

Ex-funcionária do Banco do Brasil de Colatina é denunciada por desvio de recursos.

Ela inseria dados falsos no sistema, aumentava o valor do empréstimo concedido para os clientes e depois desviava a diferença.

22/07/2024 15h11
Por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal uma ex-funcionária do Banco do Brasil por desvio de recursos de crédito destinados a produtores rurais beneficiados pelo Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A mulher, que atuava na agência de Colatina, teria inserido dados falsos no sistema do banco para aumentar o valor do empréstimo concedido para os clientes. Em seguida, ela desviava a diferença entre o que foi contratado e o valor efetivamente recebido pelos produtores rurais. Esse dinheiro era para conta de terceiros, que sacavam o valor em espécie e entregavam para a denunciada.

Segundo as investigações, entre outubro de 2018 e janeiro de 2020, a mulher teria usado de sua condição de empregada pública para alterar 19 contratos, fazendo liberação indevida de valores. O total dos desvios foi calculado em R$ 74.949,00. Esse recurso foi enviado para a conta de outras 11 pessoas, que fizeram os saques e entregaram o dinheiro para a funcionária.

Os depoimentos prestados durante a investigação comprovaram que as pessoas que cederam suas contas para que fossem feitos depósitos de dinheiro em quantias relevantes – entre R$ 1 mil e R$ 10 mil –, sabiam, desde o princípio, que tinham que fazer o dinheiro “retornar” para a denunciada.

A empregada pública foi alvo de um procedimento administrativo disciplinar no Banco do Brasil, ocasião em que confessou as fraudes. O mesmo foi dito pela ex-funcionária em depoimento à Polícia Federal durante as investigações do caso.

Na denúncia, o procurador da República do MPF no Espírito Santo Julio de Castilhos pede que a denunciada responda pelos crimes de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, peculato e lavagem de dinheiro. Solicita ainda que o valor mínimo para garantias dos danos causados ​​aos cofres federais seja fixado em R$ 74.949,00.

Fonte / Redação: ESFALA

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