O Acordo da reparação da bacia do Rio Doce (“Acordo”) tem como um dos seus objetivos a reparação definitiva das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, tendo estabelecido um novo fluxo e o encerramento dos sistemas de indenização individual em curso e uma iniciativa indenizatória final e definitiva que será implementada e executada pela Samarco.
Para os sistemas indenizatórios até então desenvolvidos (Programa de Indenização Mediada “PIM”, Programa de Auxílio Financeiro Emergencial “AFE” e Sistema Indenizatório Simplificado “Novel”), o Acordo estabeleceu regras de transição para o seu encerramento sempre assegurando o tratamento isonômico e a reparação definitiva das pessoas.
O atendimento das pessoas interessadas no PIM e no AFE será realizado exclusivamente por meio de uma plataforma on-line com um novo fluxo, chamada de “Sistema PIM-AFE”, que estará disponível em fevereiro de 2025.
O Acordo também estabeleceu uma iniciativa definitiva para indenizações individuais, chamada de PID – Programa Indenizatório Definitivo, que será realizado pela Samarco e estará disponível a partir de abril de 2025. O PID realizará o pagamento indenizatório no valor fixo de R$ 35 mil por pessoa (física e/ou jurídica) que preencha os requisitos do programa.
Também foram estabelecidas iniciativas específicas para a indenização definitiva de pescadores profissionais e agricultores familiares contemplados em lista a ser disponibilizada pela União Federal.
As medidas previstas no Acordo correspondem à solução definitiva para a conclusão da reparação indenizatória individual no contexto do rompimento de Fundão.
Considerando a homologação judicial do Acordo, o que acontece agora?
Neste momento, estão sendo estruturados os sistemas PIM-AFE e Novel para atender às orientações do Acordo, que estabelece um novo fluxo do processo indenizatório. Os sistemas estarão disponíveis em fevereiro de 2025. Durante esse período de ajustes, os sistemas atuais ficarão indisponíveis, não podendo ser acessados ou movimentados.
As pessoas que possuem requerimento ainda sem resposta final no Novel receberão uma resposta, sem a necessidade de nova manifestação.
Pessoas com pedidos pendentes no PIM ou no AFE vão precisar acessar o novo sistema PIM-AFE para receberem uma resposta.
Já as plataformas on-line do PID e da indenização para os pescadores formais e agricultores familiares estarão disponíveis para acesso em abril de 2025.
Os requerimentos poderão ser acompanhados pelo Portal do Usuário.
Informações sobre o cadastro:
A possibilidade de solicitação de cadastro encerrou-se em 31 de dezembro de 2021 e isso foi mantido no Acordo. Não serão realizadas entrevistas ou revisões dos portfólios. Se o seu cadastro não foi finalizado, não se preocupe, isso não impossibilitará o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo. As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído poderão completar suas informações e declarações de dano quando do acesso ao Sistema PIM-AFE, se for o caso.
Porém, é importante lembrar que a existência do seu nome completo e CPF é essencial para que o pedido seja considerado para fins de medidas indenizatórias. As solicitações que não tiverem essas informações serão automaticamente encerradas, impossibilitando o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo.
É importante saber:
• A adesão às modalidades indenizatórias PIM, AFE, indenização para pescadores formais e agricultura familiar e PID são voluntárias e facultativas. Isso quer dizer que o acesso não é obrigatório. Contudo, todas as pessoas interessadas, desde que preencham os critérios de cada uma das modalidades, deverão necessariamente acessar os sistemas on-line para que tenham seus pedidos analisados, mesmo que tenham alguma manifestação anterior perante a Fundação Renova (em liquidação).
• No caso de falecimento da pessoa interessada na possibilidade de indenização no PIM ou no AFE, desde que haja enquadramento nos critérios, o inventariante poderá ingressar no Sistema PIM-AFE em nome do espólio, mediante indicação dos dados pessoais da pessoa falecida, cópia do inventário judicial ou extrajudicial e do respectivo termo de inventariança.
• O advogado dos requerimentos poderá ser substituído, bastando para tanto a submissão de uma nova procuração, conforme modelo contido no Acordo. Porém, isso não levará a qualquer ampliação ou postergação dos prazos de responsabilidade do requerente previstos do Acordo.
• Os honorários advocatícios previstos no Acordo serão pagos diretamente pela Samarco, nos limites previstos, e em até 05 (cinco) dias após o recebimento do valor indenizatório pela pessoa elegível. O valor destes honorários não será descontado da indenização paga à pessoa.
• O Acordo estabelece os valores dos honorários advocatícios para as medidas indenizatórias, que serão pagos diretamente pela Samarco: PID: 5%; Agricultores e pescadores: 5%; Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil; Dano Água: R$ 650,90; Novel: 10%; Lucros Cessantes: 5%, limitado a R$ 10 mil.
• Todos os acordos individuais realizados em razão das medidas indenizatórias previstas no Acordo serão levados à homologação judicial e o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a respectiva homologação.
Importante: Casos de constatação de fraude documental pela Fundação Renova (em liquidação) ou pela Samarco acarretarão na impossibilidade de acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo, inclusive ao PID.
Em caso de dúvidas, o aconselhável é procurar orientação com um advogado especialista no caso.
Fonte: samarco.com/indenização
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