O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições legislativas de 2024 precisa necessariamente a ausência até esta terça-feira (07).
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparação. Por isso, o eleitor deverá especificar separadamente o não comparar em cada um dos turnos. O prazo para explicar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o aplicativo, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deverá clicar no link “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
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