O colatinense Thiago Osmar Peichinho Mageste, foi condenado pela Justiça a 02 anos, 11 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto pelos crimes de lesão corporal, dano qualificado e desacato.
O caso ocorreu na madrugada de 29 de novembro de 2019, quando Thiago agrediu brutalmente um entregador de lanches, identificando como Humberto Ribeiro Lima Junior, após um atraso na entrega do pedido. Além das agressões, o empresário também desacatou policiais militares que atenderam à ocorrência.
Na época um grupo de motoboys realizou um manifesto em frente ao edifício onde o agressor residia
De acordo com o processo, a vítima foi recebida com xingamentos pelo réu devido ao atraso na entrega do lanche. Ao tentar se afastar da situação, Humberto foi perseguido por Thiago, que o derrubou no chão e passou a desferir socos, chutes e um golpe conhecido como mata-leão. Thiago Peichinho sempre foi praticante de Jiu-Jitsu. A vítima sofreu lesões na cabeça, no peito, nas costas e nas mãos. Testemunhas que estavam no local interviram para interromper a agressão.
Durante o ataque, Thiago chutou e empurrou a motocicleta do entregador, que caiu ao chão e sofreu diversos danos, conforme laudo pericial. Humberto ficou duas semanas sem poder trabalhar, resultando em prejuízos financeiros.
Após a chegada da Polícia Militar, o empresário, que havia retornado ao seu apartamento, começou a xingar e ameaçar os agentes de segurança da varanda de seu prédio. De acordo com o depoimento dos policiais, os xingou e afirmou que usaria sua influência e dinheiro para forçar a transferência dos agentes para uma área rural.
Segundo os autos, Thiago se dirigiu aos PMs da seguinte forma: "Vocês não sabem com quem estão mexendo. Se quiserem, me processem. Tenho dinheiro e, se quiser, compro duas motos. Pra me tirarem daqui, vai ser na base da porrada".
Diante da gravidade das ameaças, o empresário foi preso em flagrante, mas posteriormente obteve liberdade provisória mediante fiança.
A Justiça considerou as provas apresentadas, incluindo laudos médicos e testemunhos, e rejeitou a alegação da defesa de que o réu teria agido em legítima defesa. A juíza destacou que o crime foi motivado por um motivo fútil e que houve excesso de violência.
Ele ainda pode recorrer da decisão.
Com informações: ESFALA
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