Educação COLATINA

Audiência Pública discute obrigatoriedade de profissionais para acompanhar alunos portadores de necessidades especiais.

Um dos temas da audiência foi a utilização de estagiários como apoio aos professores em sala de aula.

03/04/2025 16h41
Por: Redação

Uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (02) na Câmara Municipal de Colatina colocou em pauta uma das questões mais sensíveis da educação contemporânea: o apoio a estudantes portadores de deficiência e TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas escolas públicas. Promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, o encontro reuniu os vereadores do município, além de representantes da Secretaria Municipal de Educação, diretores escolares, professores, pais e responsáveis, e direção e funcionários da Apae Colatina.

O tema central da audiência foi a utilização de estagiários como apoio aos professores em sala de aula, especialmente no contexto da educação inclusiva. O Ministério Público destacou a preocupação com a estruturação da educação especial no município. Incluindo a capacitação dos estagiários designados para esse fim e a contratação de profissionais já capacitados.

Durante a audiência presidida pelo promotor responsável pela realização da audiência pública, Dr Marcelo Volpato, foi abordada a diferença entre os papéis de cuidadores, monitores e acompanhantes especializados. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define o monitor ou cuidador como o profissional responsável por auxiliar o estudante em atividades como locomoção, alimentação e higiene. Já a Lei nº 12.764/2012 — que trata dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — assegura, em caso de necessidade comprovada, o direito a um acompanhante especializado, com formação adequada para oferecer suporte educacional durante o processo de aprendizagem.

O Ministério Público alertou que limitar o apoio apenas ao cuidador — como atualmente entende o Município — pode comprometer a garantia do direito à educação inclusiva plena, especialmente no caso de crianças que necessitam de suporte pedagógico contínuo em sala de aula.

Ficou clara a diferença de entendimento entre o Ministério Público e a atual gestão municipal. Enquanto o MP defende uma aplicação mais ampla da legislação federal, considerando os aspectos pedagógicos e sociais da inclusão, o Município parece adotar uma abordagem mais restrita, focada apenas em aspectos funcionais — como higiene e locomoção — atendidos pelo cuidador.

 Redação: ESFALA

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