Cidades Colatina

Tribunal de Contas/ES multa ex-secretário de trânsito de Colatina.

A decisão foi emitida na última semana referente a advertências de irregularidades encontradas no rotativo.

07/03/2024 09h43
Por: Redação Fonte: Comunicação do TCE-ES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), decidiram, na sessão plenária virtual, realizada na quinta-feira (29), multar o ex-secretário de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina. Além da multa, o plenário do TCE-ES emitiu uma série de determinações ao atual gestor da pasta.   

O motivo das advertências foram irregularidades encontradas no serviço de estacionamento rotativo do município. São elas: 1) Pagamento da outorga por parte da concessionária em valor distinto do previsto no contrato; 2) Irregularidades e deficiências na fiscalização do contrato de concessão; e 3) Descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária contratada. O período fiscalizado foi de junho de 2017 a junho de 2023.  

Com relação à primeira irregularidade, foi verificado que, por erro de cálculo, a concessionária que oferece o serviço de estacionamento rotativo efetuou repasses menores do que o previsto em contrato. Dessa forma, o município deixou de receber R$ 46 mil reais da empresa. 

Para a solução desta irregularidade, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, seguido pelos pares, determinou ao senhor Daltro Ferrari Junior, atual secretário de Transportes de Colatina, que calcule e exija da empresa o pagamento correto, com inclusão de correção monetária, multa e juros. Ele deverá comprovar, num prazo de 90 dias, o pagamento das referidas penalidades ou a adoção de medidas judiciais para a cobrança do débito. Caso não o faça, poderá sofrer a pena de enquadramento de dano ao erário e de responsabilidade solidária com a empresa. 

Fiscal 

Sobre o segundo ponto – a irregularidade na fiscalização do contrato –, foi emitida uma multa no valor de R$ 500 para o senhor André Viganô Costa, ex-secretário de Transportes de Colatina entre junho de 2018 e dezembro de 2020, pela prática de atos ilícitos que causaram graves infrações às normas legais. Isso porque, de acordo com o contrato de concessão, a prefeitura deveria nomear um fiscal para avaliar o conferir os pagamentos a serem feitos pela empresa concessionária, o que não foi feito pelo então secretário. 

Ainda sobre este ponto, os conselheiros recomendaram à Secretaria de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, que insira uma obrigação contratual para que a futura concessionária disponibilize ao município o acesso direto aos dados primários de todos os sistemas de gerenciamentos utilizados para a gestão do serviço, de modo a ter maior confiabilidade nos dados repassados.  

Bicicletas 

Por fim, com relação à terceira irregularidade – descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária contratada – foi determinado que o atual secretário de Transportes de Colatina comprove, em até 90 dias, a instalação pela concessionária de seis conjuntos com quatro unidades de estacionamento para bicicletas. Caso tal comprovação não seja enviada, o gestor da pasta estará sujeito à aplicação de multa.  

Processo TC 4001/2023  

Fonte / Redação: Secretaria de Comunicação do TCE-ES

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