Polícia COLATINA

Reforma de sentença condena agentes penitenciários por assassinato de detento no CDP de Colatina.

O crime foi em 2015. O detento foi encontrado morto na cela quatro dias após a prisão.

17/06/2024 09h28 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação

A desembargadora Rachel Durão Correia Lima decidiu pela reforma da sentença emitida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Colatina, condenando os agentes penitenciários Olair José dos Santos Júnior, Frankieli de Avelar, Derlivaldo Figueiredo Ferreira e Wallace Neves de Oliveira pelo assassinato de Wesley Belz Guidoni no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, ocorrido em 2015. Wesley foi encontrado morto em sua cela na unidade prisional.

Os agentes penitenciários receberam uma pena inicial de sete anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido a agravantes como a impossibilidade de defesa da vítima e o facto de ela estar sob protecção do Estado, a pena foi aumentada para nove anos e quatro meses. A acusação solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por parte de cada um dos acusados, mas o documento permite que a ação recorrente “o juízo cível competente para pleitear eventual responsabilização civil”. Ainda cabe recurso.

O corpo de Wesley apresentava sinais de tortura, incluindo hematomas, punhos quebrados, estrangulamento, marcas de amarrações nos punhos e tornozelos, queimaduras nas costas, pescoço e coluna, além de costelas quebradas. Ele havia sido preso quatro dias antes de sua morte por desacato, resistência à prisão e danos. Durante os quatro dias em que esteve preso, foi levado duas vezes ao Hospital Sílvio Avidos, em Colatina, passando mal.

CDP de Colatina

A sentença original que absolveu os recorridos baseou-se na "suposta fragilidade probatória em relação à autoria" e na possibilidade de automutilação da vítima, aplicando o princípio do "in dubio pro reo" ("na dúvida, a favor do réu"). No entanto, a desembargadora Rachel Durão Correia Lima concluiu que havia provas suficientes para a denúncia dos acusados.

Um dos principais fatores para a decisão foram os testemunhos de detenções que confirmaram ter visto agentes na cela de Wesley e ouviram seus gritos.

A tese de automutilação foi refutada pelos depoimentos e pela prova pericial, que concluiu que a morte de Wesley foi causada por homicídio. O assassinato de Wesley em janeiro de 2015 foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte / Redação: Site ESFALA

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