Polícia COLATINA

Ministério Público recorre para que ex-prefeito vá a júri popular pela morte da esposa em Colatina.

O ex-prefeito foi absolvido pois não ficou evidenciado que ele oferecia drogas para consumo da vítima.

06/08/2024 20h05 Atualizada há 1 ano
Por: Redação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, recorreu da decisão que absolveu Fúvio Luziano Serafim, de 44 anos, ex-prefeito de Catuji, Minas Gerais, pela morte da esposa, a médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar. O crime acontece em um hotel de Colatina, em 02 de setembro de 2023.

O MPES requereu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que o réu seja pronunciado nos exatos termos da denúncia ministerial e seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelas condutas de feminicídio qualificado pela asfixia, fraude processual majorada e consumo partilhado de drogas.

No recurso, o MPES considera que a decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina de impronúncia do réu foi precipitada e salienta que as provas produzidas no processo trazem depoimentos, laudos técnicos diversos e provas periciais e documentais robustos e irrefutáveis. Destaca também que essas provas demonstram as contradições do réu.

Depoimentos citados pelo MPES no recurso indicam que o ex-prefeito era responsável por obter e transportar as drogas. Ele adquiria os medicamentos por meio dos receituários assinados pela esposa no nome dele. O recurso ministerial também destaca que o ex-prefeito fez uma compra de drogas no valor de R$ 16 mil no final de agosto de 2023, dias antes dos fatos.

Provas

O documento traz, por meio de provas diversas, como imagens das câmeras do hotel, a reconstituição dos fatos no local. As imagens de vídeo monitoramento do hotel mostraram que o réu demorou aproximadamente uma hora para chamar o socorro após perceber que esposa estava em uma condição crítica.

Neste ponto, o MPES também ressalta a indiferença do réu com a vítima, pois o médico socorrista do SAMU não encontrou o réu ao lado da esposa. Ele estava pagando a conta do hotel. O socorrista relatou que esperou o ex-prefeito, que aparentava tranquilidade, terminar de pagar a conta, para só então se dirigirem ao quarto onde a vítima foi encontrada.

Da mesma forma, para o Ministério Público, as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico.

Assim, diante das muitas provas robustas incluídas nos autos, o MPES considera haver indícios de autoria e materialidade suficientes para que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Absolvição

Fuvio foi absolvido, respectivamente, por não ter ficado evidenciado que oferecia drogas para consumo da vítima, nem que tenha oferecido no dia do crime; e por não haver indicação de que ele tenha, de maneira proposital e artificial, alterado o local para obter alguma vantagem.

Segundo a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, na sexta-feira (26), as investigações apontaram que o casal era viciado no uso de medicamentos.

O advogado de defesa de Fuvio, Pedro Lozer Pacheco, disse que a decisão é coerente com as provas dos autos.

Segundo o TJES, a causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas.

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