O ex-prefeito de Catuji, Minas Gerais, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, acusado pelo Ministério Público do Espírito Sando (MPES) de matar a esposa e médica, Juliana Pimante Ruas El Aouar, de 39, em um hotel de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, não vai a júri popular. Segundo decisão da Justiça, Fuvio não vai responder por feminicídio doloso nem crime contra a vida. Ele está solto desde dezembro de 2023. A ação cabe recurso pelo MP.
Fuvio foi absolvido, respectivamente, por não ter ficado evidenciado que oferecia drogas para consumo da vítima, nem que tenha oferecido no dia do crime; e por não haver indicação de que ele tenha, de maneira proposital e artificial, alterado o local para obter alguma vantagem.
Segundo a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, na sexta-feira (26), as investigações apontaram que o casal era viciado no uso de medicamentos.
Juliana foi encontrada morta no quarto de um hotel no dia 2 de setembro de 2023. Na época, Fuvio e o motorista do casal, Robson Gonçalves dos Santos, de 52 anos, que estava hospedado em quarto ao lado foram presos em flagrante.
O advogado de defesa de Fuvio, Pedro Lozer Pacheco, disse que a decisão é coerente com as provas dos autos.
Segundo o TJES, a causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas.
Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) disse que o ex-prefeito teria cometido o crime de feminicídio com dolo eventual, e seria o responsável pelo resultado da morte da médica, já que fornecia medicamentos em excesso para serem consumidos pela esposa e teria se mostrado indiferente na prestação de socorro.
Mas, diante dos depoimentos e provas apresentadas, o juiz entendeu "não ser plausível" essa hipótese por causa de depoimentos de empregados e parentes que contaram que "o casal estaria frequentemente entorpecido e com marcas de aplicações pelo corpo".
Além, disso, as testemunhas afirmaram que ambos realizavam a compra dos medicamentos, na maioria das vezes a pedido da vítima, inclusive em troca de favores.
A partir disso, o juiz concluiu que o ex-prefeito não era o único responsável pela compra da droga, que era adquirida e consumida de comum acordo pelo casal.
O juiz também observou a ausência de histórico de agressão anterior e que em nenhuma prova apresentada o réu se mostrou omisso ou indiferente à morte da esposa, tendo ficado comprovada tentativa de socorro à vítima.
Juliana era casada há cinco anos com Fuvio e os dois moravam na cidade mineira de Teófilo Otoni.
O casal estava hospedado em um hotel em Colatina, no Norte do Espírito Santo quando a médica foi encontrada morta na manhã do sábado dia 2 de setembro.
De acordo com o boletim de ocorrência, o cenário encontrado pelos peritos foi o quarto todo revirado, sangue nas roupas de cama e a médica toda machucada.
Consta ainda no documento que os peritos encontraram vidros de remédios quebrados e a janela do quarto onde o casal estava aberta, o que levou os profissionais a verificaram se se havia sido jogado para fora do espaço.
Os peritos encontraram, então, um medicado de uso controlado, indicado como agente anestésico único para procedimentos cirúrgicos e diagnósticos que não necessitem de relaxamento muscular esquelético no estacionamento do hotel, exatamente embaixo do quarto do casal.
O pai de Juliana contou que a filha estava vivendo um relacionamento conturbado há algum tempo.
O pai de Juliana, o médico Dr. Samir, ex-prefeito de Teófilo Otoni, ao lado do casal
Confira a íntegra da defesa de Fuvio Luziano
A impronúncia de Fúvio Luziano é extremamente coerente com as provas dos autos. Processo complexo no qual a defesa sempre sustentou que o Sujeito do Polo passivo da ação penal o senhor Fúvio não cometeu crime doloso algum contra a vida. O laudo de exame cadavérico atestou que a causa da morte foi a broncoaspiração de líquido, o que gerou sufocamento A causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento. Nosso cliente foi massacrado pela opinião pública que não se aprofundou nas provas reais contidas no processo. A sentença corrobora com tais provas e demonstra que Fúvio é inocente das acusações que lhe foram imputadas, sempre sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, direito de todo cidadão que é acusado de crime.
Fonte / Redação: G1
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