Em decisão proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, Hélio Dutra Leal (foto abaixo) teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador nas eleições de 2024 indeferido. A candidatura foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), porém, com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato foi considerado inelegível devido a uma publicação criminal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A propósito, referente ao crime de peculato (art. 312 do Código Penal), resultou em uma pena de três anos e três meses de reclusão, convertida em restritivas de direitos. Com a confirmação do órgão colegiado em setembro de 2023, Hélio Dutra Leal se enquadra na restrição imposta pela Lei Complementar nº 64/90, que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados por crimes contra a administração pública, desde a especificada até oito anos após o cumprimento da conformidade da pena.
Apesar de ter cumprido parte dos critérios judiciais, a inelegibilidade foi reconhecida e o pedido de registro de candidatura foi negado. Hélio Dutra ainda pode solicitar a decisão, e, caso o faça, terá três dias para apresentar suas contrarrazões.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Feres Bressan, que também determinou a comunicação do Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
O que diz o ex-vereador
Hélio Leal relatou que seu advogado já está apresentando o recurso e que sua campanha seguirá normalmente nas ruas, afirmando que confia na reversão da decisão judicial e apresentando suas propostas à população de Colatina.
Com informações ESFALA
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