Política Defesa animal

Deputado federal Paulo Foletto (PSB) abraça causa animal assinando projeto de lei na Câmara em Brasília.

O parlamentar é defensor ferrenho de leis mais rígidas para práticas de maus tratos a animais.

16/10/2024 10h34 Atualizada há 10 meses
Por: Redação

O deputado federal capixaba, o colatinense Paulo Foletto, assinou o Projeto de Lei 1.443 de 2024 com demais parlamentares da bancada do PSB na Câmara dos Deputados. O projeto trata de maus tratos com animais domésticos em voos, o que têm se tornado cada vez mais comuns em viagens aéreas.

Segundo Foletto ressaltou à nossa reportagem: “Diante disso, é oportuno estabelecer medidas para garantir o bem-estar dos nossos animais de estimação.”; frisou o parlamentar.

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes e medidas para prevenir o extravio de animais em viagens aéreas realizadas no território nacional. Com vários tópicos, entre eles:

Toda empresa aérea que ofereça transporte de animais vivos será responsável pela integridade e bem-estar dos animais durante toda a viagem, desde o check-in até a entrega no destino final.

Para garantir a segurança dos animais, as empresas aéreas deverão observar as seguintes diretrizes:

I. possuir profissionais capacitados e treinados para lidar com animais vivos, incluindo veterinários de plantão.

II. disponibilizar informações claras aos proprietários sobre as condições de transporte e os documentos necessários para o embarque do animal.

III. garantir que as caixas de transporte sejam adequadas ao tamanho e às necessidades do animal, proporcionando conforto e segurança.

IV. assegurar que os animais tenham acesso à água e alimentação durante a viagem, de acordo com suas necessidades.

V. equipar os animais com dispositivos de rastreamento, de forma a permitir a localização em tempo real durante todo o percurso.

O PL rege que as empresas aéreas que não cumprirem as disposições desta lei estarão sujeitas a penalidades, que podem incluir multas e suspensão temporária ou definitiva da autorização para o transporte de animais vivos, conforme a regulamentação.

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